Cléber Bidegain Pereira, C.D.
A agilidade e eficiência com que transitam os documentos eletrônicos exigia amparo legal para as transações comerciais internacionais. E a riqueza de informações, em todas as áreas de atividade humana, tornava impossível a guarda de tantos papeis. Na medicina e odontologia, o grande volume dos prontuários impossibilitava o suporte em meios físicos que devem ser preservados por 20 anos. Em boa hora, acordos internacionais criaram meios para autenticação dos documentos eletrônicos, dando-lhes validade jurídica. O Brasil, seguindo o caminho da comunidade mundial, reconheceu a validade das assinaturas digitais – sistemas criptografados - e da autenticação de documentos eletrônicos por entidades ou empresas credenciadas 1, 2 e 3.
Os arquivos eletrônicos proliferam de forma
crescente na odontologia, oferecendo significativas vantagens de armazenamento,
busca, manipulação e cópias idênticas.
Muitos destes arquivos já são produzidos em digital, como textos,
odontograma, relatórios de freqüência, radiografias, eletromiografias,
ressonância magnética, tomografias, fotografias etc. Alguns destes têm
formato proprietário e seus originais não podem ser modificados, o que por si
só lhes garante confiabilidade. Porém,
para que se tenha a validade jurídica inquestionável é recomendada a
autenticação por Autoridade Credenciada.
Um documento assinado com certificado digital tem a garantia de integridade (a informação não pode ser
modificada), de não repúdio (a origem
não pode ser negada) além da garantia de autenticação (pois identifica a
pessoa). E este documento pode também ter a assinatura eletrônica ou
identificação biométrica do paciente, adquirindo característica de maior
validade do que as assinaturas em papel, que podem ser contestadas se não forem
reconhecidas em cartório ou através de exames de perícia grafotécnica 4 e 5
Observa-se assim que os documentos eletrônicos,
assinados com certificado digital, passam a ter maior confiabilidade do que os
papéis. O que não surpreende, pois sabe-se que os documentos em papéis,
inclusive passaportes e o dinheiro, podem ser falsificados com extrema
perfeição e certa facilidade.
Os documentos antigos em
meios físicos podem ser digitalizados por autoridade competente, que
atesta a autenticidade com o
original, dispensa o suporte físico e
assegura validade jurídica para o documento eletrônico 6.
Está é a realidade atual em que vivemos, em que se evidencia como melhor opção a preservação
dos documentos em sua forma eletrônica, que não mais sofrem restrições, e
inundaram e transformaram o mundo físico para o mundo digital.
REFERÊNCIAS:
1 - http://www.cleber.com.br/medidap.html
2 - http://www.cleber.com.br/ibcbrasil.html
3 - http://www.cleber.com.br/legaldoc.html
4 -
http://www.cleber.com.br/autenti1.html
5 -
http://www.cleber.com.br/certifica1.html
6 - http://www.cleber.com.br/certifica2.html