ARQUIVOS
DIGITAIS AUTENTICADOS SÃO LEGAIS
Dr.
Cléber Bidegain Pereira
Dr.
Durval Zambom Filho
Dr.
Helio Tsukamoto
Dr. Mário Wilson Corrêa
Dr.
Jorge Ide
Dr. Ziró Yanagimori
No passado, questionou-se o
valor legal dos arquivos digitais pela facilidade com que se podia modificá-los. Recentemente foi
instituída, em âmbito internacional, a autenticação dos arquivos digitais,
o que os torna imutáveis e com validade jurídica.
Com os arquivos digitais
autenticados, inverteu-se a situação. Estes
agora são totalmente confiáveis, enquanto que documentos em papel são duvidosos, pois cada vez mais, podem ser
adulterados e falsificados com maior facilidade.
Não há mais
lugar para polêmicas. A Medida Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001
instituiu, através da Infra-estrutura
de Chaves Públicas (ICP-Brasil), os meios para instituições públicas e
organismos privados atuarem na validação jurídica de documentos produzidos,
transmitidos ou obtidos sob a forma digital, garantindo sua autenticidade,
integridade e validade jurídica, dispensando o suporte papel.
Desta forma,
apresentam-se hoje duas opções para a preservação dos prontuários na Odontologia:
1) em papeis, que devem ser guardados por 20 anos, ou 2) em arquivos
eletrônicos autenticados que podem, com facilidade, ser guardados
indefinidamente.

Imagem
de Documento autenticado por Autoridade Certificadora, em
novembro
2002. O original deste documento não pode ser modificado
e tem
validade nos Tribunais garantidas pela legislação atual.